 
 CARLOS WENNISON PEREIRA LUCENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃOCompetência:
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar, planejar, programa, executar e promover a cultura e a Comunicação, em todas as áreas, no âmbito do Município, competindo-lhe: 
I - das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município;   
II - preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;   III - promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal;   IV - divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Montes Altos em todo território nacional; 
V - execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos;   VI - realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município;   VII - preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;   VIII - promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal;   IX- divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Montes Altos em todo território nacional;    X gerenciamento dos equipamentos urbanos que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;   XI - execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos;   XII - execução dos demais serviços públicos Municipais que estão compreendidos no seu âmbito de atuação. 
XIII - formular e programar a política municipal para o turismo; 
XIV- formular políticas de incentivo, implantação e criação de escola de música, banda municipal e o artesanato;   XV - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. 
XVI - exercer outras atividades correlatas.
XVII – autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, mediante a anuência do Prefeito; 
XVIII – coordenar a publicação e redação de revistas ou boletins referentes a assuntos de interesse público; 
XIX – coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse do Município; 
XX – executar os serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos; 
XXI – responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda; e,  
XXII – publicar os atos oficiais;  
XXIII – executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação são compostos pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas: 
I - Gabinete do Secretário: a) Secretário Municipal de Cultura e Comunicação; b) Secretário Adjunto; c) Assessoria Técnica. 
II – Departamento de Promoção da Cultura e Arte Local: a) Diretoria de Eventos, Músicas e Artes Cênicas; b) Diretor de Artes Artesanal; c) Diretoria de Projetos Culturais. 
III – Departamento de Comunicação: a) Diretoria de Comunicação; b) Diretoria de Cerimonial; c) Diretoria de Propaganda, Marketing e Multimídia; d) Assessoria de Comunicação; 
 
                                         
 


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