CARLOS WENNISON PEREIRA LUCENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO

Competência:

A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar, planejar, programar, executar e promover a cultura e a Comunicação, em todas as áreas, no âmbito do Município, competindo-lhe: 
 
I - das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município;   

II - preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;   III - promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal;  

IV - divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Montes Altos em todo território nacional; 
 
V - execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos;   

VI - realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município;   

VII - preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;   

VIII - promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal;   

IX- divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Montes Altos em todo território nacional;    

X gerenciamento dos equipamentos urbanos que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;   

XI - execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos;   

XII - execução dos demais serviços públicos Municipais que estão compreendidos no seu âmbito de atuação. 
 
XIII - formular e programar a política municipal de cultura; 
 
XIV- formular políticas de incentivo, implantação e criação de escola de música, banda municipal e o artesanato;   
XV - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. 
 
XVI - exercer outras atividades correlatas.

XVII – autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, mediante a anuência do Prefeito; 
 
XVIII – coordenar a publicação e redação de revistas ou boletins referentes a assuntos de interesse público; 
 
XIX – coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse do Município; 
 
XX – executar os serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos; 
 
XXI – responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda; e,  
 
XXII – publicar os atos oficiais;  
 
XXIII – executar outras atividades correlatas. 
 
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação são compostos pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas: 
 
I - Gabinete do Secretário: 
a) Secretário Municipal de Cultura e Comunicação; 
b) Secretário Adjunto; 
c) Assessoria Técnica. 
 
II – Departamento de Promoção da Cultura e Arte Local: 
a) Diretoria de Eventos, Músicas e Artes Cênicas; 
b) Diretor de Artes Artesanal; c) Diretoria de Projetos Culturais. 
 
III – Departamento de Comunicação: 
a) Diretoria de Comunicação; 
b) Diretoria de Cerimonial; 
c) Diretoria de Propaganda, Marketing e Multimídia; 
d) Assessoria de Comunicação; 



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