Decreto mantém distanciamento social para enfrentamento à pandemia em Montes Altos
SAÚDE
A Prefeitura de Montes Altos publicou na segunda-feira (15), o decreto nº 012, que dispõe sobre medidas e ações de enfrentamento à disseminação do COVID-19 no Município. Com o documento, fica prorrogado até o dia 30 de março a restrição de atividades e serviços não essenciais, sobretudo que acarretem aglomeração de pessoas.
O decreto se baseia nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Governo Federal, e do Governo Estadual, que estabelecem regras sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, assim como direcionam as regras sanitárias aplicáveis que objetivam o bem estar da população.
Objetivo do decreto é restringir a circulação de pessoas nas ruas da cidade o máximo possível, como forma de conter a propagação do vírus, por isso fica vedado a realização de eventos como festas e shows de qualquer porte. Também está suspensa prática de atividades físicas e esportivas que sejam coletivas.
Além da proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, após as 20h, também fica proibido a abertura de bares e similares aos sábados e domingos. O novo decreto também suspende a realização de atividades religiosas que causem aglomeração.
O documento, que foi organizado pelo comitê de enfrentamento à Covid-19, também autoriza abordagens de orientação e aplicação de penalidades pelos órgãos de fiscalização pública, caso ocorra aglomeração de pessoas, conforme orienta o Ministério da Saúde.
O uso de máscaras segue obrigatório em locais públicos ou privados de Montes Altos, assim como a disponibilização de álcool em gel por parte dos estabelecimentos.
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