Prefeitura determina ponto facultativo no período de Carnaval

ADMINISTRAÇÃO

Em novo decreto publicado nesta quarta-feira (10), a prefeitura de Montes Altos manteve o ponto facultativo do feriado de Carnaval. No entanto, as festividades continuam suspensas na cidade, como medida de combate a pandemia de Covid-19. 

 Além de determinar o ponto facultativo no serviço público municipal, nos dias 15 e 16 de fevereiro e na parte da manhã do dia 17, o decreto também reforça que "fica prorrogado até 25 de fevereiro de 2021, as medidas de enfretamento e prevenção da transmissão da covid-19 no Município de Montes Altos/MA, estabelecidas no decreto municipal nº 004-GAB, de 20 de janeiro de 2021", e reitera a suspensão das comemorações de Carnaval neste ano em Montes Altos, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia do Covid-19, em consonância com o decreto Estadual nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021.

Porém, fica assegurado o funcionamento dos serviços essenciais à população, tais como: saúde (atendimento de emergência), limpeza pública e Conselho Tutelar. 

Segue decreto na íntegra:

DECRETO MUNICIPAL Nº 007-GAB, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
  
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRETAMENTO E PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS/MA, ESTABELECIDAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 004-GAB, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, DETERMINA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu aos Municípios, Estados e Distrito Federal a competência para a adoção das medidas normativas e administrativas necessárias ao enfrentamento da Covid-19;
CONSIDERANDO o artigo 13 do Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, que reconheceu aos Prefeitos Municipais a possibilidade de autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, desde que obedecidas as regras gerais estabelecidas no artigo 5º daquele mesmo Decreto;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 001/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, que trata da necessidade de vedação da realização de eventos públicos ou particulares enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de COVID 19;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante do novo Coronavírus, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO ainda, os resultados crescentes de casos confirmados apresentados nos últimos Boletins Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 25 de fevereiro de 2021, as medidas de enfretamento e prevenção da transmissão da covid-19 no Município de Montes Altos/MA, estabelecidas no decreto municipal nº 004-GAB, de 20 de janeiro de 2021, nos termos deste Decreto.
Art. 2º - Reitera a suspensão das comemorações de Carnaval no ano de 2021 no Município de Montes Altos/MA, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia do COVID-19, em consonância com o decreto Estadual nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Fica mantido o regular atendimento ao público em horário normal, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, condicionado ao uso obrigatório de máscaras, álcool em gel, distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
Parágrafo único. As Secretarias e Órgãos, conforme suas áreas de atuação e competência poderão emitir atos complementares, com maiores detalhamentos acerca das medidas administrativas a serem cumpridas, ou ainda manifestarem-se sobre situações relacionadas às suas atividades.
Art. 4º - Fica determinado o ponto facultativo no serviço público municipal, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 (segunda-feira e terça-feira de carnaval). No dia 17 de fevereiro de 2021, (quarta-feira de cinzas) o ponto facultativo é apenas no turno da manhã.
Parágrafo único. Fica assegurado o funcionamento dos serviços essenciais à população, a saber: Saúde (atendimento de emergência), Limpeza Pública e Conselho Tutelar.
Art. 5º - Fica permitido o consumo de bebidas alcóolicas em bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes, com lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entres as mesas.
Art. 6º - Fica terminantemente proibido o uso de som automotivo em bares, clubes e similares.
Art. 7º - Os casos de dúvidas poderão ser dirimidos e respondidos pelo Comitê
Municipal de Enfrentamento da COVID-19, bem como os casos omissos e situações
pontuais a merecerem análise.
Art. 8º. –  As disposições contidas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, prorrogadas ou suprimidas, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 9º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montes Altos/MA, aos 10 dias de fevereiro de 2021.


DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA
Prefeito Municipal

  • 11/02/2021
  • ASCOM